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Arbitragem

[ Arbitragem ]

Via de regra utilizada em impasses oriundos de contratos:

Construção civil
Societário (resolver desentendimentos entre acionistas)
Trabalhista
Desportivo
Ambiental
Recuperação de empresas

COMO OCORRE
1 - Após o surgimento do conflito, verifica-se a existência de Cláusula Compromissória:
2 - Existindo cláusula compromissória no Contrato, prevendo a resolução do conflito através da arbitragem, as partes levarão para a Câmara por elas escolhidas, quais serão o(s) arbitro(s) indicados para analisar o conflito e como querem resolver eventuais e futuras disputas.
3 - Não havendo cláusula compromissória ou não especificados a Câmara e o Árbitro, as partes escolhem em comum acordo a Câmara e a forma de nomear o Árbitro que irá analisar e decidir sobre a questão conflitante.
4 - Árbitro escolhido deve ser de total confiança das partes conflitantes e, no caso de mais de um Árbitro, eles deverão ser escolhidos para formar uma Corte Arbitral, sempre em número ímpar.
5 - Vale lembrar que, uma vez iniciado o procedimento da Arbitragem, uma parte não poderá desistir unilateralmente, a não ser que as duas partes resolvam desistir da via Arbitral.
6 - Definidos a câmara e o Árbitro, o caso será amplamente analisado e terá um prazo máximo de até 6 meses para ser solucionado pelo Árbitro, porém, dependendo da complexidade do caso, esse prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses:
7 - Durante a análise do caso, serão requeridas todas as medidas necessárias para o melhor entendimento e julgamento pelo Árbitro, como por exemplo, a contratação de peritos e/ou especialistas;
8 - Ao final de toda análise do caso, o Árbitro irá apresentar a Sentença Arbitral, expondo a melhor solução para o caso analisado.
9 - A sentença arbitral tem a mesma eficácia da sentença de um JUIZ de direito, porém, esta é irrecorrível, exceto nos casos onde for observada alguma das nulidades previstas no art. 32 da Lei da Arbitragem (Lei Nº 9.307), e deve ser cumprida imediatamente.
REGULAMENTO
A Câmara de Mediação e Arbitragem IMEDIATTO é um órgão independente que responde pela administração de procedimentos arbitrais e de outros métodos extrajudiciais de solução de controvérsias. A IMEDIATTO não soluciona as controvérsias que lhe são submetidas, cabendo a função decisória ao(s) árbitro(s), de acordo com o presente Regulamento de Arbitragem.
(Regulamento_Arbitragem_).
PERGUNTAS FREQUENTES
Como faço para iniciar um procedimento de arbitragem?
Para iniciar um procedimento de arbitragem pela IMEDIATTO você deve ser informar se o seu contrato possui ou não cláusula compromissória, se existe a eleição do local que será resolvido o conflito e se há árbitro ou árbitros escolhidos.

O que é contrato com cláusula compromissória?
É quando as partes ao elaborarem um contrato elegem a IMEDIATTO para dirimir qualquer litígio decorrente daquele contrato. Nesse caso, é obrigatório entrar com a solicitação de arbitragem na IMEDIATTO.

O que é contrato sem cláusula compromissória?
É quando as partes envolvidas ou interessadas não escolhem árbitro ou árbitros, nem elegem a câmara que irá conduzir a resolução do conflito.
Nesse caso, as partes serão convidadas a comparecer para assinar o compromisso arbitral para validar a vontade dos envolvidos em resolver o litígio por arbitragem.

Quais são as despesas pertinentes?
Para iniciar o procedimento há uma taxa de registro, taxa de administração e honorários do árbitro, os quais, são calculados pelo valor do litígio conforme tabela de custos da IMEDIATTO.

A IMEDIATTO atende pessoas físicas?
Atendemos pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas que simplesmente optem por dirimir suas controvérsias através da Mediação, independente que seus litígios decorram de contrato ou não.

Quais são os documentos necessários para iniciar um processo na IMEDIATTO?
A solicitação de arbitragem deverá ocorrer por meio de um requerimento com a fundamentação do pedido, acompanhado de cópias do contrato, procuração, recibos, demais documentos pertinentes ao conflito, 3 vias para quantos forem os demandados e um protocolo para a parte demandante.

Quem arca com as despesas do procedimento?
Os custos administrativos serão rateados pelas Partes. Se houver múltiplas Requerentes ou Requeridas, os valores devidos serão rateados entre os componentes do mesmo polo (polo Requerente e/ou polo Requerido).
Cláusula Modelo
Legislação
Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, atualizada de acordo com as alterações da Lei no 13.129, de 26 de maio de 2015.
Tabela de Valores
[ Camara imeditto ]

Envie agora seu caso e vamos solucionar!

Segue modelo de texto de CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA à ser inserida em contratos, nomeando a CÂMARA IMEDIATTO como a câmara responsável para resolução de controvérsias entre as empresas:

“Qualquer controvérsia decorrente ou relacionada a este CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, à sua interpretação, existência, validade, rescisão ou extinção será definitivamente resolvida por arbitragem, administrada pela Câmara de Mediação e Arbitragem IMEDIATTO, nos termos da Lei nº 9.307/1996 e suas alterações, de acordo com o Regulamento de Arbitragem da IMEDIATTO. A arbitragem terá sede na cidade de ___, Estado ___, e será conduzida em português.
O Tribunal Arbitral será constituído por (um/três) árbitros, a serem indicados na forma prevista no Regulamento de Arbitragem IMEDIATTO.
A arbitragem será de direito, o presente CONTRATO e todas as relações jurídicas dele decorrentes serão regidos e interpretados em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil.”