[ Serviços ]

Conciliação

[ Conciliação ]

Indicada nos casos de:

Direito do consumidor
Conflitos entre vizinhos

Assim como a MEDIAÇÃO, também pode ser utilizada nos casos ocorridos na:
ESFERA EMPRESARIAL (dentro da empresa ou da organização empresarial):
– Entre empregado e empregador;
– Entre os próprios empregados;
– Entre colaboradores;
– Entre sócios;
– Entre consumidores e fornecedores.

ESFERA COMERCIAL (relação de consumo – quando há fidelidade do cliente e o comerciante não quer perder o cliente), como por exemplo: – pagamento de uma dívida;
– Entrega da compra;
– Atraso de pagamento de um boleto;

ESFERA DA SAÚDE – Conflitos que envolvem médicos, enfermeiros, gestores, terceirizados, laboratórios, clínicas de retaguarda, empresas de cuidados hospitalares (home care), pacientes, familiares e operadoras de seguros e planos de saúde.

ESFERA ESCOLAR – principalmente nos casos de bullying, depreciação da imagem, diálogos deturpados e hostilidades desmedidas.

ESFERA COMUNITÁRIA – manter ou melhorar a convivência comunitária, resolvendo conflitos entre os membros da comunidade.

ESFERA AMBIENTAL – conservação, melhoria, prevenção de futuras disputas e conscientização da preservação ecológica das áreas de convivência coletiva no uso pelos frequentadores.

ESFERA IMOBILIÁRIA – especialmente nos conflitos condominiais.

A diferença no procedimento da Conciliação para o procedimento de Mediação, é que no procedimento da Conciliação, o Conciliador poderá apresentar possíveis sugestões para a solução do conflito.
COMO OCORRE
1 - Ao surgir um conflito, uma das partes entra em contato com a IMEDIATTO, através do site, Whatsapp, Instagram, Telefone ou e-mail, informando APENAS UM BREVE RESUMO do ocorrido e os contatos da outra parte conflitante; É de extrema importância que não sejam revelados detalhes do conflito, pois estes deverão ser revelados durante as sessões de Conciliação, pois não vamos defender os interesses da “Parte A” ou da “Parte B”, e sim, conduzir as duas partes a encontrarem juntas, uma solução que seja satisfatória para ambas.
2 - Nós da IMEDIATTO, entraremos em contato com a outra parte, através de contato telefônico, e-mail, carta, ou mensagem via Whatsapp, informando que fomos procurados pela “Parte A”, e esta manifestou a intenção de resolver o conflito, pacificamente, através da Conciliação, em nossa câmara; Nesta fase, as duas partes serão convidadas para participar de um encontro chamado de Pré-Conciliação. Este encontro poderá ser realizado presencialmente em uma de nossas unidades físicas ou via aplicativo ZOOM. Neste encontro serão explicados todos os detalhes do funcionamento da Conciliação e serão tiradas todas as dúvidas que surgirem; As partes são livres para serem acompanhadas de seus respectivos advogados, caso tenham interesse, durante todo o procedimento da Conciliação;
3 - Ao final deste encontro, será questionado às partes se entenderam tudo em relação ao procedimento da Conciliação, se ambas concordam e tem interesse na resolução pacifica do conflito, através da Conciliação; Vale lembrar que as partes não tem nenhum compromisso em aceitar a continuidade deste procedimento.
4 - Caso as duas partes concordem em utilizar a Conciliação como meio de resolução do conflito entre elas, será então dado início ao processo de Conciliação, podendo ter início logo ao final da pré- conciliação ou, poderá agendada uma data para um primeiro encontro; neste primeiro encontro, um conciliador da câmara IMEDIATTO, extremamente preparado, irá ouvir as partes e conduzi-las, através do diálogo, a apresentarem propostas. O conciliador também poderá apontar sugestões para chegarem a um consenso e uma solução pacífica àquele conflito apresentado; vale lembrar que não é obrigatório que o conflito seja resolvido em apenas um único encontro. Poderão ser agendados quantos encontros forem necessários para dar às partes toda a segurança e tranquilidade na produção de possíveis soluções ao conflito. Estes encontros poderão ser realizados presencialmente em uma de nossas unidades físicas ou via aplicativo ZOOM. Vale também a pena lembrar que qualquer uma das partes é livre para desistir da Conciliação, a qualquer tempo.
5 - As partes encontrando uma solução pacifica e satisfatória à ambas, será então redigido um documento contendo todos os detalhes acertados e esse documento será assinado (presencialmente ou digitalmente) pelo Conciliador e pelas partes. Este documento assinado, tem a eficácia e a força de um Título Extrajudicial e deverá ser cumprido à risca por todos, podendo, no caso de não cumprimento ou cumprimento parcial, ser levado à Justiça, para que o Juiz de Direito exija o seu cumprimento, podendo ainda serem aplicadas todas as sanções e penas existentes no Código Civil brasileiro.

A diferença no procedimento da Conciliação para o procedimento de Mediação, é que no procedimento da Conciliação, o Conciliador poderá apresentar possíveis sugestões para a solução do conflito.
[ Camara imeditto ]

Envie agora seu caso e vamos solucionar!