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Mediação

[ Mediação]

É indicada principalmente na esfera familiar, nos casos de:

Divórcio
Pensão de alimentos e/ou visitação (nessas duas situações precisará homologar em juízo por haver menor)
Partilha de bens na separação/divórcio/união estável
Inventário (desde que não haja incapaz)
Dentro da própria família (conflitos gerais entre parentes)

Assim como a CONCILIAÇÃO, também pode ser utilizada nos casos ocorridos na:
ESFERA EMPRESARIAL (dentro da empresa ou da organização empresarial):
– Entre empregado e empregador] – Entre os próprios empregados;
– Entre colaboradores;
– Entre sócios;
– Entre consumidores e fornecedores.

ESFERA COMERCIAL (relação de consumo – quando há fidelidade do cliente e o comerciante não quer perder o cliente), como por exemplo: – Pagamento de uma dívida;
– Entrega da compra;
– Atraso de pagamento de um boleto;

ESFERA DA SAÚDE – Conflitos que envolvem médicos, enfermeiros, gestores, terceirizados, laboratórios, clínicas de retaguarda, empresas de cuidados hospitalares (home care), pacientes, familiares e operadoras de seguros e planos de saúde.

ESFERA ESCOLAR – principalmente nos casos de bullying, depreciação da imagem, diálogos deturpados e hostilidades desmedidas.

ESFERA COMUNITÁRIA – manter ou melhorar a convivência comunitária, resolvendo conflitos entre os membros da comunidade tendo ainda a preocupação de tentar restabelecer o diálogo entre as partes.

A diferença no procedimento da Mediação para o procedimento de Conciliação, é que no procedimento da Mediação, o Mediador NÃO poderá apresentar possíveis sugestões para a solução do conflito.
COMO OCORRE
1 - Ao surgir um conflito, uma das partes entra em contato com a IMEDIATTO, através do site, Whatsapp, Instagram, Telefone ou e-mail, informando APENAS UM BREVE RESUMO do ocorrido e os contatos da outra parte conflitante; É de extrema importância que não sejam revelados detalhes do conflito, pois estes deverão ser revelados durante as sessões de Mediação, pois não vamos defender os interesses da “Parte A” ou da “Parte B”, e sim, conduzir as duas partes a encontrarem juntas, uma solução que seja satisfatória para ambas.

2 - Nós da IMEDIATTO, entraremos em contato com a outra parte, através de contato telefônico, e-mail, carta, ou mensagem via Whatsapp, informando que fomos procurados pela “Parte A”, e esta manifestou a intenção de resolver o conflito, pacificamente, através da Mediação, em nossa câmara; Nesta fase, as duas partes serão convidadas para participar de um encontro chamado de Pré-Mediação. Este encontro poderá ser realizado presencialmente em uma de nossas unidades físicas ou via aplicativo ZOOM. Neste encontro serão explicados todos os detalhes do funcionamento da Mediação e serão tiradas todas as dúvidas que surgirem; As partes são livres para estarem acompanhadas de seus respectivos advogados, caso tenham interesse, durante todo o procedimento da Mediação;

3 - Ao final deste encontro, será questionado às partes se entenderam tudo em relação ao procedimento da Mediação, se ambas concordam e tem interesse na resolução pacifica do conflito, através da Mediação; Vale lembrar que as partes não tem nenhum compromisso em aceitar a continuidade deste procedimento.

4 - Caso as duas partes concordem em utilizar a Mediação como meio de resolução do conflito entre elas, será então dado início ao processo de Mediação, podendo ter início logo ao final da Pré-Mediação, ou agendada uma data para um primeiro encontro; Neste primeiro encontro, um mediador da Câmara IMEDIATTO, extremamente preparado, ouvindo as partes e facilitando o diálogo, as auxiliará a chegarem a uma solução pacífica àquele conflito apresentado; Vale lembrar que não é obrigatório que o conflito seja resolvido em apenas um único encontro. Poderão ser agendados quantos encontros forem necessários para dar às partes toda a segurança e tranquilidade na produção de possíveis soluções ao conflito. Esses encontros poderão ser realizados presencialmente em uma de nossas unidades físicas ou via aplicativo ZOOM. Vale também a pena lembrar que qualquer uma das partes é livre para desistir da Mediação, a qualquer tempo.

As partes encontrando uma solução pacifica e satisfatória, será então redigido um documento contendo todos os detalhes acertados e esse documento será assinado pelo Mediador e pelas partes. Este documento assinado (presencialmente ou digitalmente), tem eficácia e a força de um Título Extrajudicial e deverá ser cumprido à risca por todos, podendo, no caso de não cumprimento ou cumprimento parcial, ser levado ao Pode Judiciário, para que o Juiz de Direito exija o seu cumprimento, podendo ainda serem aplicadas todas as sanções e penas existentes no Código Civil brasileiro
PERGUNTAS FREQUENTES
Como faço para iniciar um procedimento de mediação?
As partes interessadas em propor procedimento de mediação poderão fazê-lo, com ou sem previsão de cláusula contratual, mediante Requerimento de Instauração do Procedimento de Mediação por escrito, endereçado à IMEDIATTO, anexando o comprovante de recolhimento da Taxa de Registro.

As partes elegendo a IMEDIATTO para dirimir qualquer litígio decorrente do contrato, deverão apresentar o documento firmado. Nesse caso é obrigatório entrar com o Contrato sem cláusula contratual

As Partes envolvidas ou interessadas serão convidadas a comparecer para assinar o Termo de Mediação, validando assim a sua vontade em resolver o litígio por mediação. Para entrar com o pedido é necessário fazer um Requerimento de Instauração do Procedimento de Mediação por escrito , fundamentando o pedido, juntar cópia do contrato, quando houver, documentos relativos ao processo, procuração, se for o caso, recibos, comprovantes, todos documentos pertinentes. Não é obrigatória a contratação de um advogado, mas é recomendável que as partes estejam assessoradas por um advogado.

Quais são as despesas pertinentes?
As despesas decorrentes dos procedimentos de mediação administrados pela IMEDIATO serão determinadas em conformidade com a Tabela de Custas em vigor no momento do Requerimento de Instauração do Procedimento de Mediação, e compreendem a Taxa de Registro, a Taxa de Administração, os honorários de mediador e demais despesas.

A IMEDIATTO atende pessoas físicas?
Atendemos pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas que simplesmente optem por dirimir suas controvérsias através da Mediação, independente que seus litígios decorram de contrato ou não.

Quais são os documentos necessários para iniciar um processo na IMEDIATTO?
A solicitação de mediação deverá ocorrer por meio de um Requerimento de Instauração do Procedimento de Mediação na IMEDIATTO. com a fundamentação do pedido, acompanhado de cópias do contrato, procuração, recibos, demais documentos pertinentes ao conflito, contrafé para quantos forem os demandados e um protocolo para a parte demandante.

Quem arca com as despesas do procedimento?
Os custos administrativos serão rateados pelas Partes. Se houver múltiplas Requerentes ou Requeridas, os valores devidos serão rateados entre os componentes do mesmo polo.
Legislação (CPC E CNJ)
Lei no 13.140, de 26 de junho de 2015
Tabela de custas mediação e Conciliação
Lei no 13.140, de 26 de junho de 2015
[ Camara imeditto ]

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